O banco tem dever geral de colaboração e, se determinado pelo Judiciário, deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse tipo de ordem não viola a privacidade do consumidor e nem o sigilo bancário.
No caso em questão, o credor entrou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação já havia sido julgada procedente nas duas primeiras instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.