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domingo, 16 de setembro de 2012

Prazo para ajuizar ação de exibição de documento está vinculado à vigência de contrato bancário


A Turma deu razão ao herdeiro, que ajuizou ação em razão do não cancelamento do crédito após a morte de seu pai, o titular da conta

Durante a vigência do contrato de depósito bancário, não há prescrição do direito de exigir exibição de documentos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso de banco que alegava prescrição no pedido do filho de um correntista, relativamente às informações sobre a conta do pai, já falecido.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - BANCO DEVE FORNECER À JUSTIÇA ENDEREÇO DE DEVEDOR

O banco tem dever geral de colaboração e, se determinado pelo Judiciário, deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse tipo de ordem não viola a privacidade do consumidor e nem o sigilo bancário.
No caso em questão, o credor entrou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação já havia sido julgada procedente nas duas primeiras instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.

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