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domingo, 27 de abril de 2008

STJ obriga empresa a depositar caução de R$ 30 mi por desastre da TAM

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por quatro votos a um, que a empresa americana Northrop Grumman Corporation terá que depositar caução de R$ 300 mil por cada uma das 99 vítimas da queda de avião da TAM --a caução total será de R$ 29,7 milhões.
Na manhã do dia 31 de outubro de 1996, o avião Fokker 100 da TAM que decolava do aeroporto de Congonhas (São Paulo) com destino ao Santos Dumont (Rio de Janeiro) caiu 24 segundos após a decolagem, espatifando-se no solo no bairro do Jabaquara e matando todas as 99 pessoas que estavam à bordo.

Segundo perícia, a Northrop Grumman fabricou a peça "thrust reverse", que estaria com defeito e teria levado à queda da aeronave. Além disso, a empresa deixou de alertar sobre os perigos a que estaria exposto tal equipamento, além de haver garantido, enganosamente ter feito a manutenção de reparos no 'thrust-reverse' da turbina direita da aeronave.
Como a empresa não tem sede nem representação legal no Brasil, os ministros do STJ seguiram voto da relatora do processo, Nancy Andrighi, e determinaram que a empresa terá que fazer o depósito de um total R$ 29,7 milhões para ter o direito de se defender na ação penal. O dinheiro garante o pagamento de indenização às famílias das vítimas em caso de condenação.
As famílias das vítimas alegam que a falha na fabricação do equipamento, causa principal do acidente, garante direito de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas famílias das vítimas com base no Código Civil, que assegura o dever de indenizar a todo aquele que, por negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outro.
No caso, afirmam, é preciso assegurar a reparação dos danos materiais e morais sofridos com a perda das vítimas, que deixaram suas famílias ao desamparo.
Entendendo que a situação da empresa acusada, sem filial ou representante no país, pode gerar o não-pagamento das indenizações, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a caução para garantir o resultado útil do processo.
Antes da decisão do STJ, o juiz de primeira instância havia determinado a caução de R$ 500 mil por vítima. A Northrop Grummann recorreu e conseguiu reduzir o valor da indenização para R$ 300 mil no Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
Ainda inconformada, a empresa apresentou recurso especial para o STJ sustentando que a caução determinada significava um verdadeiro pré-julgamento da causa, uma condenação prévia sem a análise das provas e dos fatos apurados no processo. O STJ, entretanto, rejeitou o recurso.

Fonte: www.terra.com.br

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